DO NOVO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NAS DEMANDAS TRABALHISTAS
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão às ADCs 58 e 59, publicada em 07/04/2021, definiu a forma de incidência de juros e correção monetária a ser aplicada nas dívidas trabalhistas, qual seja, deve ser aplicado IPCA-E na fase pré-judicial, cumulado com os juros legais do artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 […]