PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NO REPASSE DE VALORES PARA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PREVI E NÃO INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado junto ao  Recurso Especial Repetitivo nº 1.312.736 – RS, tema 955,, decidiu que não é mais possível ingressar com demanda judicial contra as entidades de previdência privada (PREVI, FUNCEF, etc) visando a integração das parcelas reconhecidas na Justiça do Trabalho, tais como horas extras, anuênios, diferenças de […]

ATENÇÃO

Informamos a criação de um novo canal de atendimento para o nosso escritório de advocacia: o WhatsApp Business. Com essa novidade, buscamos facilitar e agilizar ainda mais a comunicação com nossos clientes. O número de WhatsApp é o mesmo do nosso telefone fixo: (51) 3516-1418.

Gostaríamos de ressaltar que, visando a segurança de todos, o nosso escritório não solicitará via WhatsApp, o envio de documentos pessoais, pagamento de boletos ou pix ou informações sobre alvará. Se isso ocorrrer, denuncie e bloqueie, pois é fraude.

Ficamos à disposição para elucidar qualquer dúvida.

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