PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE NÃO FORAM CONSIDERADAS NO REPASSE DE VALORES PARA A CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PREVI E NÃO INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado junto ao Recurso Especial Repetitivo nº 1.312.736 – RS, tema 955,, decidiu que não é mais possível ingressar com demanda judicial contra as entidades de previdência privada (PREVI, FUNCEF, etc) visando a integração das parcelas reconhecidas na Justiça do Trabalho, tais como horas extras, anuênios, diferenças de […]