A separação de fato acontece quando o casal decide, na prática, encerrar a convivência conjugal, deixando de viver sob o mesmo teto, embora ainda estejam legalmente casados. Ela marca o fim da relação afetiva e, muitas vezes, o início de uma vida independente para cada cônjuge.
O que ocorre se os cônjuges adquirirem bens durante a separação de fato?
Via de regra, após a separação de fato, os bens adquiridos individualmente por um dos cônjuges geralmente não são incluídos na partilha, pois já não pertencem à comunhão de bens. Essa distinção, no entanto, precisa ser comprovada para evitar disputas.
Em certos casos, o cartório de imóveis ou outros órgãos podem exigir uma decisão judicial que comprove que aquele bem é de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, garantindo a segurança jurídica de terceiros.
A formalização da separação judicial ou divórcio é essencial para garantir essa autonomia patrimonial, bem como para evitar futuros desentendimentos.