Em uma separação, é comum que o casal possua um imóvel em condomínio, ou seja, em propriedade conjunta. Quando apenas um dos ex-cônjuges continua a residir no local, surge a dúvida: é justo que o outro também usufrua dessa propriedade?
A legislação e a jurisprudência entendem que, mesmo sem venda do imóvel, o cônjuge que não reside na propriedade tem direito a uma compensação financeira, geralmente na forma de aluguel. Mas, para que isso aconteça, faz-se necessário que já tenha sido realizada a partilha dos bens do casal.
Isso ocorre para garantir a igualdade, já que o bem está sendo usufruído por apenas um dos proprietários, enquanto o outro está privado do seu uso.
Assim, a compensação busca equilibrar o uso do bem, garantindo justiça a ambas as partes até que ocorra a dissolução do condomínio ou a venda do imóvel.