STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

Direito Cívil

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

STF Dispensa necessidade de requerimento administrativo para isenção de IR

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, através do Tema 1.373 de repercussão geral, que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para ingressar na via judicial visando à isenção do Imposto de Renda (nos casos de doença grave) ou à restituição de tributos pagos indevidamente.

Assim, para os casos de isenção de IR por doença grave e de restituição de valores indevidos, não há a necessidade de prévio requerimento administrativo para exercer o seu direito de entrar com a ação judicial.

Tem direito a essa isenção pacientes com doenças graves como câncer, cegueira, parkinson, espondiloartrose anquilosante, AIDS, cardiopatia e outras listadas em lei.

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