STF Dispensa necessidade de requerimento administrativo para isenção de IR
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, através do Tema 1.373 de repercussão geral, que não há necessidade de requerimento administrativo prévio para ingressar na via judicial visando à isenção do Imposto de Renda (nos casos de doença grave) ou à restituição de tributos pagos indevidamente.
Assim, para os casos de isenção de IR por doença grave e de restituição de valores indevidos, não há a necessidade de prévio requerimento administrativo para exercer o seu direito de entrar com a ação judicial.
Tem direito a essa isenção pacientes com doenças graves como câncer, cegueira, parkinson, espondiloartrose anquilosante, AIDS, cardiopatia e outras listadas em lei.