A procuração em causa própria é uma ferramenta que possui validade mesmo após a morte do outorgante.
Parece estranho, mas é totalmente legal, e pode ser uma estratégia poderosa para quem deseja deixar um imóvel para um filho de forma simples e sem inventário.
Prevista no art. 685 do Código Civil, ela permite que o bem seja transferido diretamente, sem burocracia e com total segurança jurídica. Por isso é uma alternativa muito usada em planejamentos sucessórios.
Por outro lado, se feita em contexto errado, pode gerar problemas fiscais e jurídicos sérios, como cobrança indevida de ITBI ou ITCMD e até configuração de fraude à sucessão.
Por essa razão, esse tipo de planejamento precisa ser feito com orientação jurídica para evitar nulidades ou problemas futuros com o Fisco.