Sim, é possível – mas sempre respeitando a lei. Se houver testamento, até 50% dos bens (parte disponível) podem ser distribuídos de forma diferente, beneficiando determinados herdeiros ou terceiros. Os outros 50% (legítima) devem ser divididos igualmente entre filhos, cônjuges e pais. Em alguns casos, um filho pode receber parte da sua legítima em vida (adiantamento), o que é descontado no valor final.
Se você quer garantir um planejamento de herança que respeite a vontade familiar, nossa equipe está pronta para ajudar.