Em 1990, o Plano Collor I bloqueou valores em contas de poupança e causou perdas financeiras a muitas pessoas.
Milhares de brasileiros entraram na Justiça buscando recuperar a correção desses valores.
O que o STF decidiu?
Por unanimidade, o STF reafirmou a constitucionalidade do Plano Collor I e decidiu que:
Só terá direito às diferenças quem aderir ao acordo coletivo homologado pelo próprio Tribunal.
Qual o prazo para adesão do acordo?
O prazo para aderir ao acordo do Plano Collor I foi estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por mais 24 meses, até maio de 2027.
Essa prorrogação permite que novos poupadores entrem no acordo, sem a necessidade de ajuizar novas ações judiciais, bastando a adesão ao programa conforme as regras estabelecidas.
O que está incluído no acordo?
- Correções monetárias sobre saldos de abril de 1990
- Não inclui os valores bloqueados em março de 1990
- É necessário aderir dentro do prazo estipulado
E quem já ganhou na Justiça?
Se o processo já teve decisão final (sem possibilidade de recurso):
✅ A decisão continua valendo.
❌ Não cabe revisão com base na decisão atual do STF.
O que você deve fazer agora?
- Verifique se está incluído em alguma ação coletiva
- Consulte se houve adesão ao acordo
- Avalie se ainda está dentro do prazo