Plano Collor I – STF decide quem tem direito a receber as correções da poupança

Direito Cívil

Plano Collor I – STF decide quem tem direito a receber as correções da poupança

Em 1990, o Plano Collor I bloqueou valores em contas de poupança e causou perdas financeiras a muitas pessoas.
Milhares de brasileiros entraram na Justiça buscando recuperar a correção desses valores.


O que o STF decidiu?

Por unanimidade, o STF reafirmou a constitucionalidade do Plano Collor I e decidiu que:
Só terá direito às diferenças quem aderir ao acordo coletivo homologado pelo próprio Tribunal.


Qual o prazo para adesão do acordo?

O prazo para aderir ao acordo do Plano Collor I foi estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por mais 24 meses, até maio de 2027.

Essa prorrogação permite que novos poupadores entrem no acordo, sem a necessidade de ajuizar novas ações judiciais, bastando a adesão ao programa conforme as regras estabelecidas.


O que está incluído no acordo?

  • Correções monetárias sobre saldos de abril de 1990
  • Não inclui os valores bloqueados em março de 1990
  • É necessário aderir dentro do prazo estipulado

E quem já ganhou na Justiça?

Se o processo já teve decisão final (sem possibilidade de recurso):
✅ A decisão continua valendo.
❌ Não cabe revisão com base na decisão atual do STF.


O que você deve fazer agora?

  • Verifique se está incluído em alguma ação coletiva
  • Consulte se houve adesão ao acordo
  • Avalie se ainda está dentro do prazo

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