O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o bem de família, que em regra é impenhorável, pode sim ser penhorado quando:
-For oferecido como garantia hipotecária;
-A dívida contraída tiver como finalidade beneficiar a própria família.
O imóvel residencial, protegido por lei como “bem de família”, não pode ser penhorado em dívidas comuns. Porém, se ele for dado como garantia de empréstimo e o valor obtido reverter em benefício da família (por exemplo, pagar educação, saúde ou sustento), poderá ser usado para quitar o débito. Assim, concluiu que a proteção ao bem de família é muito importante (direito à moradia), mas não é absoluta.
Em outras palavras, se você oferece seu imóvel como garantia de uma dívida, está dizendo ao credor que ele pode contar com aquela garantia. Depois, tentar reverter a garantia afirmando que o imóvel é “bem de família” e não pode ser tomado é ir contra o que você mesmo pactuou. O STJ entendeu que essa atitude não é justa e não combina com a boa-fé que deve existir nas relações contratuais.
Nesses casos, cabe à parte interessada (credora) comprovar que a dívida, de fato, beneficiou a entidade familiar.
Essa decisão é importante porque reforça a responsabilidade sobre o uso do patrimônio familiar como garantia de dívidas.
No escritório Vivian Vasconcelos Advocacia, orientamos famílias em questões de Direito Civil e Patrimonial, ajudando a proteger bens e garantir segurança jurídica nas decisões financeiras.