Não existe “eu não posso”, “não tenho tempo” ou “não moro perto” quando se trata de cuidado com os pais na velhice. A obrigação é de TODOS os filhos.
A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto do Idoso são categóricos ao estabelecer que o cuidado com os pais na velhice é um dever irrenunciável que recai sobre todos os filhos. Em situações onde a totalidade dos encargos e do zelo é assumida por apenas um, o sistema jurídico brasileiro oferece caminhos para um justo reequilíbrio.
Se você é quem cuida, saiba que possui respaldo legal para:
– Requisitar a Divisão de Encargos: Exigir que os custos e as responsabilidades sejam compartilhados equitativamente entre os irmãos.
– Pleitear Pensão Alimentícia Ascendente: Solicitar judicialmente uma contribuição financeira mensal dos demais filhos.
– Acionar o Poder Judiciário: Para que seja determinada a participação proporcional de cada herdeiro, conforme suas condições.
E sobre o Abandono na Infância?
É fundamental esclarecer que, em casos comprovados de abandono material ou afetivo na infância, a obrigação de amparo aos pais pode, sim, ser judicialmente flexibilizada ou até mesmo afastada. Contudo, essa via exige uma análise jurídica minuciosa e a robusta comprovação dos fatos perante o juízo.
Seu compromisso com o bem-estar familiar e a justa aplicação da lei merece a devida proteção. Busque orientação especializada para assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.