Durante muito tempo, o ordenamento jurídico brasileiro determinou que pessoas com mais de 70 anos que desejassem se casar ou constituir união estável estariam sujeitas obrigatoriamente ao regime da separação de bens.
Essa regra, prevista no Código Civil, tinha como objetivo proteger o patrimônio da pessoa idosa. No entanto, a evolução da interpretação constitucional levou à discussão sobre a compatibilidade dessa exigência com princípios fundamentais como a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana.
O que diz o Código Civil?
O Código Civil estabelece que o regime de separação obrigatória de bens deve ser aplicado aos maiores de 70 anos que pretendam contrair casamento.
Na prática, isso significa que o casal não poderia escolher livremente outro regime patrimonial, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos.
O entendimento do STF sobre a escolha do regime de bens após os 70 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que pessoas com mais de 70 anos podem, sim, optar por outro regime de bens no casamento ou na união estável.
A decisão reconhece que impor automaticamente a separação obrigatória de bens apenas em razão da idade pode violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Dessa forma, o STF reforçou a necessidade de respeitar a autonomia da vontade das partes, assegurando que pessoas idosas tenham liberdade para decidir sobre sua vida patrimonial e afetiva.
Quais princípios foram considerados pelo STF?
Ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal destacou importantes princípios constitucionais, entre eles:
Dignidade da pessoa humana
Toda pessoa possui o direito de conduzir sua vida de forma autônoma e de tomar decisões sobre seus interesses pessoais e patrimoniais.
Igualdade
A idade, por si só, não pode ser utilizada como critério para restringir direitos sem justificativa constitucional adequada.
Liberdade e autonomia privada
O indivíduo deve ter o direito de escolher o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses e aos interesses do casal.
Existe alguma exigência para essa escolha?
Sim.
Para que pessoas com mais de 70 anos possam optar por um regime diferente da separação obrigatória de bens, é necessária a manifestação expressa de vontade por meio de escritura pública lavrada em cartório.
Esse procedimento garante segurança jurídica e demonstra de forma clara a intenção das partes quanto ao regime patrimonial escolhido.
A importância da decisão para os direitos da pessoa idosa
A decisão representa um avanço significativo na proteção da autonomia e da liberdade das pessoas idosas.
Ao reconhecer a capacidade de autodeterminação daqueles que possuem mais de 70 anos, o STF reafirma que o envelhecimento não retira a capacidade de tomar decisões conscientes sobre a própria vida.
Além disso, o entendimento afasta a ideia de que a simples idade seja suficiente para justificar restrições automáticas de direitos, fortalecendo a proteção constitucional da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Conclusão
Atualmente, pessoas com mais de 70 anos podem escolher outro regime de bens além da separação obrigatória, desde que manifestem essa vontade de forma expressa por escritura pública.
O entendimento do STF reforça a autonomia da pessoa idosa, garantindo maior liberdade para definir questões patrimoniais relacionadas ao casamento e à união estável.
Se você possui dúvidas sobre regime de bens, planejamento sucessório, casamento ou união estável, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e proteção aos seus direitos.