O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a falta de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura dano moral in re ipsa. Isso significa que o trabalhador precisa comprovar o prejuízo moral efetivo para ter direito a uma indenização.
O que isso representa na prática?
A ausência de anotação da CTPS pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias, mas o dano moral não é presumido. Para pleitear indenização, o trabalhador deve demonstrar que sofreu um prejuízo concreto, como:
– Dificuldade para conseguir novo emprego;
– Restrição ao acesso a benefícios previdenciários;
– Exposição vexatória ou humilhação pública.
O posicionamento de que a falta de anotação na CTPS não gera, por si só, direito à indenização por dano moral, foi unificado pelo TST, sendo necessária a comprovação efetiva do abalo sofrido para caracterizar o dano moral.