Dando continuidade às alterações propostas pelo Anteprojeto de Atualização e Reforma do Código Civil Brasileiro, dentre outras mudanças, tem-se a possibilidade de alteração do regime de bens por cláusula prévia estabelecida em contrato, desde que formalizada por pacto antenupcial ou convivencial, realizado por escritura pública, o qual não terá eficácia retroativa, sob pena de nulidade absoluta (art. 1.653-A).
O projeto também inova ao permitir a introdução da “sunset clause” (cláusula de caducidade) no pacto, possibilitando que os cônjuges ou companheiros convencionem a alteração automática do regime de bens após um período de tempo pré-determinado, sem efeitos retroativos e resguardando os direitos de terceiros (art. 1.653-B). Essa inovação visa flexibilizar as relações patrimoniais, sem comprometer normas de ordem pública, promovendo a desburocratização e a desjudicialização.