No dia 15 de março, celebramos o Dia do Consumidor, uma data importante para lembrar que você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Passe para o lado e confira alguns dos seus principais direitos.
Direito à Informação:
O fornecedor deve garantir informações claras, adequadas e precisas sobre produtos e serviços, incluindo:
– Características
– Riscos à saúde
– Preços
– Prazo de validade
Direito ao Arrependimento:
O consumidor pode desistir de compras fora do estabelecimento, seja pela internet ou telefone, em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura.
Reembolso integral do valor garantido, sem necessidade de justificativa.
Propaganda Enganosa:
É vedada qualquer publicidade que induza o consumidor ao erro sobre:
– Características
– Qualidade
– Quantidade
– Preço
Equilíbrio Contratual:
Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas abusivas e podem ser revisadas judicialmente.
Venda Casada:
- Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor!
- É ilegal condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, explorando a necessidade ou vulnerabilidade do consumidor.
No setor bancário, por exemplo:
O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora indicada (Tema 972 do STJ).
Proteja seus direitos!
Seus direitos devem ser respeitados! Caso enfrente algum problema como consumidor, entre em contato com um advogado para garantir a melhor solução para o seu caso.