A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma importante atualização no procedimento de inventário extrajudicial: agora, é permitido realizar inventários em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes — desde que o Ministério Público concorde com os termos da partilha.
Essa mudança representa um avanço significativo na desburocratização do processo de sucessão e torna o inventário extrajudicial uma alternativa ainda mais viável em diversos cenários familiares.
O que mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024?
Antes, o inventário extrajudicial era permitido apenas quando todos os herdeiros eram capazes e maiores de idade. Com a nova norma, essa exigência foi flexibilizada: a presença de herdeiros menores ou incapazes não impede mais o procedimento em cartório, desde que haja anuência expressa do Ministério Público.
Quem pode realizar o inventário extrajudicial?
Para que o inventário seja realizado fora do Poder Judiciário, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
Nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, a partilha proposta deverá ser submetida previamente à aprovação do Ministério Público, que atuará como fiscal da lei e dos interesses desses herdeiros.
Quais documentos são necessários?
A documentação básica para dar início ao processo inclui:
- RG e CPF dos herdeiros;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidões de casamento (quando aplicável);
- Documentos dos bens a serem inventariados;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Ter esses documentos organizados agiliza o andamento do procedimento.
Vantagens do inventário em cartório
O inventário extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação com o judicial, entre elas:
- Agilidade: o processo costuma ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou até anos.
- Menos burocracia: dispensa o trâmite judicial tradicional.
- Mais econômico: em muitos casos, o custo é menor, pois se evita o pagamento de custas judiciais e longos honorários.
Por que é obrigatório contar com um advogado?
Mesmo no inventário em cartório, a presença de um advogado é obrigatória.
Ele será o responsável por garantir a segurança jurídica de todo o processo, orientar os herdeiros, elaborar a minuta da escritura e assegurar que os interesses de todos sejam respeitados — especialmente nos casos que envolvem herdeiros vulneráveis.
Quais provas são necessárias?
Em situações específicas, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem aumento de despesas ou redução de renda, especialmente para justificar decisões em favor de herdeiros menores ou incapazes.