Isenção no imposto de renda por doenças grave ou deficiência

Direito Cívil

Isenção no imposto de renda por doenças grave ou deficiência

ocê sabia que a legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas acometidas por doenças graves ou que possuam deficiência? Essa medida visa reduzir o impacto financeiro de tratamentos e manter a dignidade do contribuinte.

De acordo com a lei, os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves listadas na legislação estão isentos do Imposto de Renda. As doenças abrangidas incluem neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. A norma deve ser interpretada de forma literal, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças mencionadas na lei poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

O Supremo Tribunal Federal já reafirmou que a isenção se aplica exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou pensão, não incluindo os salários de quem ainda está na ativa. O entendimento é que a lei visa proteger a renda destinada à subsistência de quem já não está em plena atividade laboral.

A isenção inicia a partir da comprovação da doença. A Súmula 598 do STJ estabelece que outros meios de prova podem ser aceitos pelo juiz, não apenas o laudo médico oficial. Além disso, a Súmula 627 do STJ garante que a ausência de sintomas não retira o direito ao benefício.

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