A Lei nº 15.222/2025 representa um dos avanços mais importantes na legislação trabalhista brasileira voltada à proteção da maternidade. A partir de agora, o período de internação da mãe ou do recém-nascido não será mais descontado da licença-maternidade.
Isso corrige uma distorção histórica e garante algo fundamental: o direito de viver os 120 dias de licença com o bebê em casa, após a alta hospitalar.
O que muda com a nova lei?
Antes da mudança, quando a mãe ou o bebê precisavam permanecer internados, esse tempo era contado como parte da licença-maternidade. Ou seja: a família perdia dias preciosos de convivência justamente no momento em que mais precisava.
Com a nova regra:
- A contagem dos 120 dias de licença-maternidade e salário-maternidade só começa após a alta hospitalar.
- O período de internação, seja da mãe ou do recém-nascido, não reduz mais o tempo de licença.
- A trabalhadora retorna ao mercado apenas após ter vivido a totalidade do período de cuidado e adaptação com o bebê em casa.
Essa mudança traz impacto direto na qualidade de vida das famílias, além de promover mais segurança jurídica para empresas e departamentos de RH.
Por que essa mudança é tão importante?
A nova legislação reconhece que maternidade e infância exigem proteção e tempo de convivência, especialmente quando há internação hospitalar envolvida. Entre os principais benefícios estão:
- Fortalecimento do vínculo mãe-bebê
- Recuperação adequada da saúde da mãe
- Mais amparo a bebês prematuros ou que exigem cuidados médicos
- Redução da ansiedade e da insegurança das famílias
- Maior alinhamento entre legislação e recomendações de saúde e bem-estar infantil
Em termos sociais, a medida representa uma vitória de humanidade, cuidado e respeito aos direitos da maternidade.
Impacto para empresas e profissionais de RH
Com a entrada em vigor da Lei 15.222/2025, empresas precisam:
- Atualizar políticas internas e procedimentos de concessão de licença-maternidade
- Orientar gestores e equipes de RH
- Ajustar fluxos de comunicação com colaboradoras gestantes
- Adequar sistemas de ponto e folha quando necessário
A clareza jurídica trazida pela lei evita conflitos, reduz dúvidas e facilita o planejamento das organizações.
Quem deve estar atento à nova regra?
- Gestantes e mães trabalhadoras
- Famílias de bebês que necessitam internação
- Profissionais de Recursos Humanos
- Empregadores e equipes de DP
- Advogados trabalhistas
Divulgar essa informação é essencial para que mais mulheres tenham seus direitos garantidos.
A Lei nº 15.222/2025 marca um avanço significativo na proteção à maternidade no Brasil. Ao assegurar que a licença-maternidade comece apenas após a alta hospitalar, o país dá um passo importante em direção a uma legislação mais justa, humana e alinhada às reais necessidades das famílias.