A partir de agora, inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos diretamente em cartório, mesmo que envolvam pessoas incapazes ou herdeiros/filhos menores de 18 anos.
Essa medida, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira, dia 20/08, simplifica o processo e torna-o mais rápido, sem a necessidade de intervenção judicial.
O que isso significa na prática?
Com a nova regra, basta que todos os herdeiros estejam de acordo para que o inventário seja realizado em cartório, apenas sendo exigida a presença de advogado de confiança ou defensor público. Nos divórcios, havendo consenso, será permitida a escritura pública mesmo com filhos menores de idade ou incapazes. No caso de menores ou incapazes, é essencial garantir a parte ideal a que eles têm direito.
Importante: Quando o inventário envolver menores ou incapazes, a escritura pública deverá ser enviada ao Ministério Público (MP). Se o MP identificar alguma irregularidade, o caso será levado ao Judiciário. Nas questões que envolvem a guarda, convivência e alimentos, ainda será necessária a intervenção judicial.