O pacto antenupcial é um instrumento legal para definir os interesses do casal que visa a proteção das relações econômicas da família. Ele pode estabelecer regras para o regime de bens durante a união dos cônjuges bem como para definir o patrimônio em caso de separação. Esse acordo é essencial quando os noivos optam por um regime de bens diferente do regime padrão no Brasil, que é o de comunhão parcial de bens.
Quando é Necessário Fazer o Pacto Antenupcial?
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada um. Se esse regime é o escolhido, não é necessário um pacto antenupcial.
Entretanto, caso os noivos decidam por um dos outros regimes previstos no Código Civil, como separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, o pacto antenupcial torna-se obrigatório. Isso ocorre porque o pacto especifica como os bens do casal serão administrados e divididos ao longo da união.
Requisitos para a Validade do Pacto Antenupcial:
Para que o pacto antenupcial tenha validade, é essencial que seja feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Além disso, necessário que o casamento ocorra após a assinatura do pacto, caso contrário, o documento não terá efeito.
Outra regra importante é que as disposições do pacto não podem contrariar normas legais. Qualquer cláusula que viole a lei será considerada nula.
Efeitos Perante Terceiros:
Para que o pacto antenupcial produza efeitos perante terceiros, ou seja, para que seja reconhecido por outras pessoas que não os cônjuges, ele deve ser registrado em um cartório de registro de imóveis no domicílio do casal. Sem esse registro, o pacto só terá validade entre os cônjuges e não poderá ser usado para proteger direitos ou obrigações em relação a terceiros.
Efeitos do Pacto Antenupcial Após o Falecimento:
Via de regra, o pacto antenupcial não produz efeitos após a morte de um dos cônjuges. O pacto rege a divisão de bens enquanto ambos estão vivos. Com o falecimento, as regras de sucessão determinadas pelo Código Civil entram em vigor. Desse modo, a priori, não é possível abrir mão da herança no pacto, contudo a doutrina não está pacificada sobre o tema.
Portanto, antes de casar, é importante que o casal reflita sobre o regime de bens que melhor se ajusta à sua realidade e que busque orientação jurídica para formalizar o pacto antenupcial, quando necessário.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para elaborar um pacto antenupcial, estamos à disposição para oferecer orientação jurídica especializada.