Imagine o seguinte cenário:
Pedro e Carla viviam juntos no Brasil e tiveram uma filha, Beatriz.
O relacionamento chegou ao fim, mas ambos queriam estar presentes na vida da menina.
Carla conheceu Lennon, um holandês, se apaixonou e decidiu começar uma nova vida com ele na Holanda, levando Beatriz junto.
O juiz autorizou a mudança para a Holanda, mas fixou regras para garantir a convivência de Beatriz com Pedro, mesmo à distância.
Pedro recorreu da decisão de primeiro grau. O Tribunal local entendeu que a guarda compartilhada não seria possível, já que pai e filha estariam em países diferentes.
O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe uma resposta surpreendente!
Virada na história:
O STJ afirmou que a guarda compartilhada não depende de os pais morarem na mesma cidade ou até no mesmo país.
O mais importante é o compartilhamento das responsabilidades parentais, mesmo que a convivência física não seja igualitária.
O papel da tecnologia
O Tribunal destacou que hoje, com os recursos tecnológicos, é possível participar ativamente da vida dos filhos mesmo à distância.
Videoconferências, mensagens, ligações e outras ferramentas digitais permitem contato frequente e decisões conjuntas entre os pais.
Resumindo
É possível a guarda compartilhada mesmo quando os pais residem em cidades ou países diferentes.
O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança e a presença de ambos os pais nas decisões importantes da sua vida.
Conclusão
Mudaram-se as cidades? Mudou até de país?
A presença dos pais na vida dos filhos continua essencial.
A Justiça reconhece e facilita esse vínculo.
Essa diretriz do STJ já é aplicada em diversos casos e reforça que o mais importante sempre será o bem-estar e os vínculos afetivos das crianças.