O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a suspensão dos prazos prescricionais também vale para ações trabalhistas.
Durante a pandemia, uma lei federal suspendeu prazos prescricionais em todo o Brasil. No entanto, havia uma dúvida relevante: essa suspensão também se aplicaria às ações trabalhistas?
Decisão do TST
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sim: a suspensão também se aplica aos processos trabalhistas.
Isso significa que o período determinado pela legislação deve ser desconsiderado na contagem dos prazos prescricionais relacionados a direitos trabalhistas.
Período da suspensão
A interrupção dos prazos ocorreu entre 12/06/2020 e 30/10/2020.
Nesse período, os prazos prescricionais não ficaram correndo normalmente.
O que isso significa na prática?
Na prática, esse intervalo não deve ser contado para fins de prescrição trabalhista.
A medida teve como objetivo evitar prejuízos aos trabalhadores durante as restrições impostas pela pandemia, período em que o acesso à Justiça e a busca por orientação jurídica poderiam estar comprometidos.
Por que isso importa?
Situações excepcionais, como a pandemia, podem alterar a contagem de prazos jurídicos.
Esse entendimento reforça a importância da segurança jurídica e do acesso à Justiça, especialmente em momentos de instabilidade social e institucional.
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