O inventário judicial é o processo utilizado para partilhar formal e regularmente os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e cônjuge, seguindo todas as normas legais e garantindo a justiça e a equidade na distribuição dos bens.
Mas quando é necessário recorrer ao inventário judicial?
– Existência de menores ou incapazes como herdeiros:
Quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, a via judicial é obrigatória para garantir a proteção de seus direitos.
– Herdeiros em desacordo: Havendo desavenças entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, entende-se que o inventário é litigioso, sendo necessária a utilização da via judicial para solucionar o conflito.
– Estrangeiro com bens no Brasil: a legislação brasileira estabelece que a partilha de bens situados no Brasil só pode ser analisada e formalizada pela Justiça Brasileira, mesmo que tenha sido realizada a partilha em outro país.
– Bens no exterior: Se o falecido possuía bens em outros países, o processo judicial é essencial para a regularização da partilha desse patrimônio.
– Dívidas do falecido: Em casos onde há dívidas deixadas pelo falecido, o inventário judicial garante a correta quitação dos débitos antes da partilha dos bens, destacando-se que apenas o patrimonio responde pelas dívidas – jamais os herdeiros.
Para se realizar o inventário, é imprescindível a representação dos herdeiros e cônjuge por advogado devidamente registrado na OAB.
Considerando que muitas vezes o momento da partilha de bens é doloroso, é importante buscar o auxílio de um profissional sensível e que ofereça um tratamento humanizado.