Você sabia que, em caso de transferência de trabalho, é possível rescindir o contrato de aluguel antes do prazo determinado sem pagar multa?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único) garante que, se a rescisão ocorrer por determinação do empregador (público ou privado), o locatário não precisa pagar a multa rescisória.
Mas atenção! Para garantir esse direito, é necessário:
✔️ Comprovar a transferência de trabalho;
✔️ Notificar o locador por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
✔️ Entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, salvo o desgaste natural;
✔️ Quitar eventuais débitos pendentes, como aluguéis atrasados e despesas de condomínio.
⚠️ O locador pode exigir a comprovação da transferência e a devida comunicação prévia.
Importante: Essa regra vale apenas para contratos com prazo determinado. Nos contratos por prazo indeterminado, o locatário pode rescindir a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, respeitando o aviso prévio.