Rescisão antecipada do contrato de aluguel sem multa

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Rescisão antecipada do contrato de aluguel sem multa

Você sabia que, em caso de transferência de trabalho, é possível rescindir o contrato de aluguel antes do prazo determinado sem pagar multa?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 4º, parágrafo único) garante que, se a rescisão ocorrer por determinação do empregador (público ou privado), o locatário não precisa pagar a multa rescisória.

Mas atenção! Para garantir esse direito, é necessário:
✔️ Comprovar a transferência de trabalho;
✔️ Notificar o locador por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência;
✔️ Entregar o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, salvo o desgaste natural;
✔️ Quitar eventuais débitos pendentes, como aluguéis atrasados e despesas de condomínio.

⚠️ O locador pode exigir a comprovação da transferência e a devida comunicação prévia.

Importante: Essa regra vale apenas para contratos com prazo determinado. Nos contratos por prazo indeterminado, o locatário pode rescindir a qualquer momento, sem necessidade de justificativa, respeitando o aviso prévio.

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Ficamos à disposição para elucidar qualquer dúvida.

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