O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 30 de setembro, a Resolução 586/24, garantindo que acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho tenham quitação ampla, geral e irrevogável. Isso significa que, uma vez homologado, o acordo não poderá ser questionado novamente na Justiça.
Para isso, o trabalhador deve estar sempre assistido por advogado ou sindicato para garantir seus direitos, assegurando uma negociação justa.
A medida busca diminuir o número de ações trabalhistas, que atingiram o pico de 5,7 milhões em 2020, segundo o relatório “Justiça em Números” do CNJ. Com a quitação ampla, empregadores têm mais confiança e menos risco de futuras demandas trabalhistas, incentivando a formalização de contratos de trabalho.
O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416291/cnj-aprova-quitacao-ampla-em-rescisao-de-trabalho-homologada-na-jt