A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem ganhado cada vez mais espaço no cenário empresarial brasileiro. Esse tipo societário permite que o empreendedor constitua uma empresa de responsabilidade limitada com apenas um sócio, garantindo mais segurança jurídica e flexibilidade.
Mas afinal, como funciona esse modelo? É possível penhorar quotas sociais em caso de dívidas? Vamos entender melhor.
Contexto: o que é a SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo societário que permite a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada por um único sócio.
Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU substituiu a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), trazendo mais simplicidade e menos exigências burocráticas para quem deseja empreender sozinho.
Responsabilidade Limitada
Um dos principais atrativos da SLU é a proteção patrimonial. Isso significa que:
- O patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o patrimônio da empresa.
- Em caso de dívidas ou falência, a responsabilidade do sócio se limita ao capital social integralizado.
- Dessa forma, os bens particulares do empresário ficam protegidos.
Ausência de Capital Social Mínimo
Diferente da extinta EIRELI, a SLU não exige capital social mínimo para ser constituída.
Enquanto a EIRELI demandava um valor equivalente a 100 salários mínimos, a SLU trouxe mais liberdade, permitindo que o empreendedor formalize sua empresa com maior acessibilidade.
Extinção da EIRELI
Com as vantagens da SLU, a EIRELI foi extinta.
A Lei nº 14.195/2021 determinou que todas as empresas nesse formato foram automaticamente convertidas em Sociedade Limitada Unipessoal, simplificando o cenário empresarial no país.
Proteção Patrimonial
A SLU garante que, em regra, em caso de execução por dívidas (fiscais, trabalhistas, bancárias ou cíveis), a penhora recaia apenas sobre os bens da pessoa jurídica, como:
- Ativos da empresa
- Contas bancárias da empresa
Tudo isso até o limite do capital social integralizado, conforme estabelece o art. 1.052 do Código Civil.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
É importante destacar que a proteção patrimonial da SLU não é absoluta.
Existe a chamada desconsideração da personalidade jurídica, um mecanismo legal que permite que os credores atinjam o patrimônio pessoal do sócio em casos de uso indevido da empresa, como:
- Desvio de finalidade
- Confusão patrimonial
Como evitar a desconsideração da personalidade jurídica?
Para garantir a segurança jurídica e manter a proteção do patrimônio, é essencial que o empresário adote boas práticas de gestão, como:
- Manter contabilidade organizada e detalhada
- Prezar por uma gestão transparente
- Garantir fluxo de caixa independente
- Formalizar corretamente a distribuição de lucros
- Separar de forma rigorosa as finanças da empresa e as despesas pessoais do sócio
Conclusão
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) representa um avanço significativo no ambiente empresarial brasileiro. Com ela, o empreendedor tem mais liberdade para abrir seu negócio, conta com proteção patrimonial e menos burocracia.
Por outro lado, é fundamental manter uma gestão responsável para evitar a desconsideração da personalidade jurídica e preservar os benefícios desse modelo societário.