O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento que impacta diretamente casais em processo de separação e sociedades empresárias. A decisão passa a reconhecer que o cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos recebidos pelo ex-cônjuge sócio, desde a separação de fato até a apuração final dos haveres.
Essa orientação modifica a forma como a evolução patrimonial é avaliada no período em que o vínculo conjugal ainda produzia efeitos econômicos, mesmo sem participação societária formal.
O que de fato muda?
O ponto central da decisão é claro:
o cônjuge que não integra a sociedade empresária passa a ter direito a metade dos lucros e dividendos percebidos pelo ex-cônjuge sócio, no intervalo entre a separação de fato e o encerramento da apuração dos haveres.
Isso significa que o crescimento econômico da empresa — refletido na distribuição de lucros e dividendos — passa a integrar o patrimônio comum do casal enquanto durar a sociedade conjugal, ainda que um dos cônjuges não seja sócio.
Por que isso importa?
Mesmo sem participação societária, o cônjuge não sócio tem direito à parte do incremento econômico gerado durante o casamento ou união estável.
O STJ entende que, enquanto existia o vínculo conjugal, os efeitos patrimoniais ainda estavam preservados. Por isso, a evolução financeira da sociedade empresária nesse período também deve ser compartilhada.
Na prática, o tribunal reconhece que:
- A vida conjugal envolve esforços conjuntos.
- O crescimento patrimonial de apenas um dos cônjuges durante o casamento não ocorre de forma isolada.
- Portanto, lucros e dividendos distribuídos no período devem ser partilhados, mesmo que só um dos cônjuges fosse formalmente sócio.
Como deve ser calculado?
Se o contrato social for omisso quanto ao método de apuração de haveres, o STJ determina que seja utilizado exclusivamente o balanço de determinação, considerado o método mais preciso para verificar o valor real dos haveres.
Esse entendimento foi consolidado no julgamento do REsp 2.223.719/SP, em 02/09/2025.
O balanço de determinação permite avaliar com mais rigor a real situação econômica da empresa, garantindo que a meação seja calculada com base em critérios confiáveis e transparentes.
Impacto prático
A decisão traz segurança jurídica tanto para casais em processo de separação quanto para sociedades empresárias envolvidas no cálculo de haveres.
Além disso:
- Evita distorções econômicas na partilha, especialmente quando há significativa distribuição de lucros no período pós-separação de fato.
- Equilibra os direitos entre o cônjuge sócio e o não sócio.
- Impede enriquecimentos indevidos, garantindo que o patrimônio construído durante o casamento seja efetivamente partilhado.
Trata-se de uma orientação que reforça a justiça e a proporcionalidade na divisão patrimonial.