STJ define novas regras para meação de lucros e dividendos: o que muda para casais e sociedades empresárias

Direito de Família e Sucessório

STJ define novas regras para meação de lucros e dividendos: o que muda para casais e sociedades empresárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento que impacta diretamente casais em processo de separação e sociedades empresárias. A decisão passa a reconhecer que o cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros e dividendos recebidos pelo ex-cônjuge sócio, desde a separação de fato até a apuração final dos haveres.

Essa orientação modifica a forma como a evolução patrimonial é avaliada no período em que o vínculo conjugal ainda produzia efeitos econômicos, mesmo sem participação societária formal.


O que de fato muda?

O ponto central da decisão é claro:
o cônjuge que não integra a sociedade empresária passa a ter direito a metade dos lucros e dividendos percebidos pelo ex-cônjuge sócio, no intervalo entre a separação de fato e o encerramento da apuração dos haveres.

Isso significa que o crescimento econômico da empresa — refletido na distribuição de lucros e dividendos — passa a integrar o patrimônio comum do casal enquanto durar a sociedade conjugal, ainda que um dos cônjuges não seja sócio.


Por que isso importa?

Mesmo sem participação societária, o cônjuge não sócio tem direito à parte do incremento econômico gerado durante o casamento ou união estável.

O STJ entende que, enquanto existia o vínculo conjugal, os efeitos patrimoniais ainda estavam preservados. Por isso, a evolução financeira da sociedade empresária nesse período também deve ser compartilhada.

Na prática, o tribunal reconhece que:

  • A vida conjugal envolve esforços conjuntos.
  • O crescimento patrimonial de apenas um dos cônjuges durante o casamento não ocorre de forma isolada.
  • Portanto, lucros e dividendos distribuídos no período devem ser partilhados, mesmo que só um dos cônjuges fosse formalmente sócio.

Como deve ser calculado?

Se o contrato social for omisso quanto ao método de apuração de haveres, o STJ determina que seja utilizado exclusivamente o balanço de determinação, considerado o método mais preciso para verificar o valor real dos haveres.

Esse entendimento foi consolidado no julgamento do REsp 2.223.719/SP, em 02/09/2025.

O balanço de determinação permite avaliar com mais rigor a real situação econômica da empresa, garantindo que a meação seja calculada com base em critérios confiáveis e transparentes.


Impacto prático

A decisão traz segurança jurídica tanto para casais em processo de separação quanto para sociedades empresárias envolvidas no cálculo de haveres.
Além disso:

  • Evita distorções econômicas na partilha, especialmente quando há significativa distribuição de lucros no período pós-separação de fato.
  • Equilibra os direitos entre o cônjuge sócio e o não sócio.
  • Impede enriquecimentos indevidos, garantindo que o patrimônio construído durante o casamento seja efetivamente partilhado.

Trata-se de uma orientação que reforça a justiça e a proporcionalidade na divisão patrimonial.

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