Venda de bem fiduciário sem necessidade de notificação prévia

Direito Cívil

Venda de bem fiduciário sem necessidade de notificação prévia

Uma decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de redefinir os parâmetros para as operações de crédito no mercado. Agora, o credor fiduciário pode vender diretamente seu bem móvel dado em garantia, sem a necessidade de notificação prévia ao devedor ou de etapas burocráticas como leilão.

Mas o que é um bem fiduciário? Simplificando, é um ativo (carro, máquina, etc.) que você oferece como garantia em um empréstimo ou financiamento. Legalmente, a propriedade temporária desse bem é transferida ao credor até que a dívida seja totalmente quitada, mas você continua a usá-lo.

O que isso significa na prática?
Para o credor: Mais agilidade e segurança na recuperação do crédito.
Para o devedor: A venda pode ocorrer de forma mais célere, exigindo atenção redobrada aos seus direitos e à gestão de seus ativos.

Para garantir o controle da legalidade e evitar abusos, será exigida do credor a prestação de contas.

Proteger seus interesses exige conhecimento e uma estratégia personalizada.

REsp 2.163.612/PR

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