Uma decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de redefinir os parâmetros para as operações de crédito no mercado. Agora, o credor fiduciário pode vender diretamente seu bem móvel dado em garantia, sem a necessidade de notificação prévia ao devedor ou de etapas burocráticas como leilão.
Mas o que é um bem fiduciário? Simplificando, é um ativo (carro, máquina, etc.) que você oferece como garantia em um empréstimo ou financiamento. Legalmente, a propriedade temporária desse bem é transferida ao credor até que a dívida seja totalmente quitada, mas você continua a usá-lo.
O que isso significa na prática?
Para o credor: Mais agilidade e segurança na recuperação do crédito.
Para o devedor: A venda pode ocorrer de forma mais célere, exigindo atenção redobrada aos seus direitos e à gestão de seus ativos.
Para garantir o controle da legalidade e evitar abusos, será exigida do credor a prestação de contas.
Proteger seus interesses exige conhecimento e uma estratégia personalizada.
REsp 2.163.612/PR