Muitos clientes têm dúvidas sobre quando solicitar a AJG em processos judiciais.
O acesso à justiça é um direito garantido pela Constituição Federal. A lei estabelece que pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, com insuficiência de recursos têm direito à gratuidade da justiça.
Na Justiça Comum, processos vinculados ao TJRS têm como referência o valor de 5 salários mínimos. O juiz costuma solicitar a declaração de imposto de renda (pessoa física) ou o último balancete contábil (pessoa jurídica). Caso a renda ultrapasse 5 salários mínimos, despesas obrigatórias como plano de saúde e gastos com medicamentos podem ser deduzidas, justificando a concessão da AJG.
Na Justiça do Trabalho, a análise é menos rigorosa. A concessão da AJG normalmente é feita com base em documentos como contracheques, sem a necessidade de extensa comprovação.
Na Justiça Federal, o teto de benefícios do INSS serve como referência. Despesas opcionais, como empréstimos, não são consideradas na avaliação da renda para a concessão da AJG.