Você sabia que em alguns casos é possível revisar os juros cobrados em contratos de empréstimos? Contudo, a abusividade deve ser analisada com cuidado, considerando o contexto de cada contrato. Passe para o lado e entenda mais!
Em alguns casos é possível revisar os juros cobrados em um contrato de empréstimo, principalmente quando se verifica que os juros são abusivos ou desproporcionais.
Contudo, o fato dos juros serem altos ou ultrapassarem 12% ao ano não significa, automaticamente, que são abusivos. A abusividade deve ser demonstrada e analisada com base em cada caso.
Nos contratos de empréstimo há uma relação de consumo, havendo a proteção do contratante. No entanto, não basta que o contrato seja um “pacto de adesão” (quando você aceita as condições sem negociar) para caracterizar uma abusividade.
A abusividade só será reconhecida quando ficar claro que os juros são excessivos e colocam o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termo do art. 51, 1º da referida legislação.
Isso significa que a análise é feita caso a caso, considerando o contexto da contratação e suas peculiaridades.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem considerado abusividade para os casos em que há significativa discrepância entre a taxa estabelecida no contrato e a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central (BACEN).