Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): o que é, vantagens e como funciona a penhora de quotas sociais

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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): o que é, vantagens e como funciona a penhora de quotas sociais

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem ganhado cada vez mais espaço no cenário empresarial brasileiro. Esse tipo societário permite que o empreendedor constitua uma empresa de responsabilidade limitada com apenas um sócio, garantindo mais segurança jurídica e flexibilidade.

Mas afinal, como funciona esse modelo? É possível penhorar quotas sociais em caso de dívidas? Vamos entender melhor.


Contexto: o que é a SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo societário que permite a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada por um único sócio.

Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU substituiu a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), trazendo mais simplicidade e menos exigências burocráticas para quem deseja empreender sozinho.


Responsabilidade Limitada

Um dos principais atrativos da SLU é a proteção patrimonial. Isso significa que:

  • O patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o patrimônio da empresa.
  • Em caso de dívidas ou falência, a responsabilidade do sócio se limita ao capital social integralizado.
  • Dessa forma, os bens particulares do empresário ficam protegidos.

Ausência de Capital Social Mínimo

Diferente da extinta EIRELI, a SLU não exige capital social mínimo para ser constituída.

Enquanto a EIRELI demandava um valor equivalente a 100 salários mínimos, a SLU trouxe mais liberdade, permitindo que o empreendedor formalize sua empresa com maior acessibilidade.


Extinção da EIRELI

Com as vantagens da SLU, a EIRELI foi extinta.

A Lei nº 14.195/2021 determinou que todas as empresas nesse formato foram automaticamente convertidas em Sociedade Limitada Unipessoal, simplificando o cenário empresarial no país.


Proteção Patrimonial

A SLU garante que, em regra, em caso de execução por dívidas (fiscais, trabalhistas, bancárias ou cíveis), a penhora recaia apenas sobre os bens da pessoa jurídica, como:

  • Ativos da empresa
  • Contas bancárias da empresa

Tudo isso até o limite do capital social integralizado, conforme estabelece o art. 1.052 do Código Civil.


Desconsideração da Personalidade Jurídica

É importante destacar que a proteção patrimonial da SLU não é absoluta.

Existe a chamada desconsideração da personalidade jurídica, um mecanismo legal que permite que os credores atinjam o patrimônio pessoal do sócio em casos de uso indevido da empresa, como:

  • Desvio de finalidade
  • Confusão patrimonial

Como evitar a desconsideração da personalidade jurídica?

Para garantir a segurança jurídica e manter a proteção do patrimônio, é essencial que o empresário adote boas práticas de gestão, como:

  • Manter contabilidade organizada e detalhada
  • Prezar por uma gestão transparente
  • Garantir fluxo de caixa independente
  • Formalizar corretamente a distribuição de lucros
  • Separar de forma rigorosa as finanças da empresa e as despesas pessoais do sócio

Conclusão

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) representa um avanço significativo no ambiente empresarial brasileiro. Com ela, o empreendedor tem mais liberdade para abrir seu negócio, conta com proteção patrimonial e menos burocracia.

Por outro lado, é fundamental manter uma gestão responsável para evitar a desconsideração da personalidade jurídica e preservar os benefícios desse modelo societário.

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