A Lei 7.713/88 prevê isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de determinadas doenças graves.
Entre elas está a alienação mental. Mas o Alzheimer não aparece nominalmente nessa lista.
Então como o Alzheimer pode gerar isenção?
O STJ já reconheceu que pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção quando a doença resulta em alienação mental.
Foi exatamente esse o entendimento reafirmado no REsp 2.082.632.
O que significa na prática?
Não é simplesmente ter o diagnóstico de Alzheimer.
É necessário analisar se a doença resultou em um quadro de alienação mental.
Essa avaliação depende das condições concretas de cada caso e das provas apresentadas.
E quem pode ter esse direito?
A isenção prevista na legislação alcança os proventos de aposentadoria, pensões e reformas.
Por isso, é importante analisar:
- o diagnóstico;
- o quadro clínico;
- os documentos médicos;
- a natureza dos rendimentos;
- e o enquadramento jurídico do caso.
Conclusão
Conhecer o diagnóstico é apenas o primeiro passo.
Em casos de Alzheimer, a análise jurídica do quadro pode fazer diferença para identificar a existência do direito à isenção.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente.