Pandemia e prescrição trabalhista: o que mudou?

Direito Trabalhista

Pandemia e prescrição trabalhista: o que mudou?

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a suspensão dos prazos prescricionais também vale para ações trabalhistas.

Durante a pandemia, uma lei federal suspendeu prazos prescricionais em todo o Brasil. No entanto, havia uma dúvida relevante: essa suspensão também se aplicaria às ações trabalhistas?

Decisão do TST

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que sim: a suspensão também se aplica aos processos trabalhistas.

Isso significa que o período determinado pela legislação deve ser desconsiderado na contagem dos prazos prescricionais relacionados a direitos trabalhistas.

Período da suspensão

A interrupção dos prazos ocorreu entre 12/06/2020 e 30/10/2020.

Nesse período, os prazos prescricionais não ficaram correndo normalmente.

O que isso significa na prática?

Na prática, esse intervalo não deve ser contado para fins de prescrição trabalhista.

A medida teve como objetivo evitar prejuízos aos trabalhadores durante as restrições impostas pela pandemia, período em que o acesso à Justiça e a busca por orientação jurídica poderiam estar comprometidos.

Por que isso importa?

Situações excepcionais, como a pandemia, podem alterar a contagem de prazos jurídicos.

Esse entendimento reforça a importância da segurança jurídica e do acesso à Justiça, especialmente em momentos de instabilidade social e institucional.

Informação que protege.

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