O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que retirou o poder familiar de uma mãe em relação à filha, acolhida institucionalmente desde 2021. A medida foi fundamentada em um contexto de grave vulnerabilidade social e familiar, apontado ao longo do processo judicial.
Segundo os autos, foram identificados fatores como abandono material e afetivo, uso contínuo de drogas, situação de rua e a recusa da genitora em aderir aos tratamentos sociais e de saúde disponibilizados pelos órgãos competentes. Esses elementos foram considerados determinantes para a conclusão de que a permanência da criança naquele ambiente representava risco ao seu desenvolvimento e à sua proteção integral.
O Tribunal reforçou que a destituição do poder familiar é uma medida extrema, aplicada apenas em situações excepcionais, quando comprovado que não há condições mínimas para garantir a segurança, o bem-estar e os direitos fundamentais da criança ou adolescente.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que o princípio do melhor interesse da criança deve orientar todas as decisões envolvendo menores de idade, especialmente em cenários de negligência severa e vulnerabilidade familiar contínua.
O caso evidencia o posicionamento do Judiciário em relação à proteção integral da criança e do adolescente, priorizando ambientes seguros e adequados ao desenvolvimento saudável quando esgotadas as possibilidades de reintegração familiar.