Renunciar à herança também significa abrir mão das dívidas?
Em um recente caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), reforçou-se o entendimento de que, sim, se um herdeiro renuncia à herança, também renuncia às dívidas do falecido.
O caso tratou de um herdeiro que foi incluído em um processo de cobrança trabalhista porque seu nome ainda aparecia em empresas do falecido. Mesmo sem atuar na empresa, tentaram responsabilizá-lo por dívidas que surgiram depois do falecimento do parente.
Contudo, ele já tinha renunciado à herança oficialmente — ou seja, não quis receber bens, e também não deveria herdar dívidas.
O Tribunal reconheceu que a renúncia, homologada ainda em 2016, era válida e suficiente para afastá-lo do processo.
Ou seja: quem renuncia à herança, renuncia também às obrigações do espólio (conjunto de bens e dívidas da pessoa falecida).
Esse caso chama atenção para um ponto importante: decisões relacionadas à herança devem ser feitas com clareza, segurança jurídica e acompanhamento profissional.
Se você está enfrentando questões envolvendo partilhas, herança ou tem dúvidas sobre responsabilidade, conte com nossa equipe para orientar você com seriedade e precisão.