STF Decide que Não Há Cobrança de IRPF sobre Doações que Antecipam a Legítima

Direito de Família e Sucessório

STF Decide que Não Há Cobrança de IRPF sobre Doações que Antecipam a Legítima

Em recente decisão exarada junto ao Recurso Extraordinário (RE) 1439539, a primeira turma do STF afastou a incidência do imposto de renda para pessoas físicas sobre a doação.

O Motivo da Discussão

A controvérsia surgiu porque a Receita Federal efetuou a cobrança de IR sobre o acréscimo de patrimônio do doador, considerando a diferença entre o valor de aquisição dos bens e o valor atribuído no momento da transferência.

Entendimento do STF

A corte entendeu que o fato gerador do IRPF é o acréscimo patrimonial efetivo. Como na doação que envolve a antecipação da legítima o patrimônio do doador é reduzido, não há ensejo para a cobrança do IRPF.

Além disso, foi feita uma ressalva de que a base de cálculo do IRPF não se confunde com a do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a doação. A cobrança do IRPF sobre o mesmo fato resultaria em bitributação, o que é vedado no Brasil.

Na Prática

Isso significa que você pode antecipar a herança aos seus herdeiros sem se preocupar com a cobrança de IRPF. No entanto, a doação pode estar sujeita ao ITCMD, conforme as regras do seu estado.

Importância do Planejamento Patrimonial

Essa decisão reforça a importância de que um bom planejamento patrimonial pode evitar tributos desnecessários.

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